Comissão de Obras e Serviços
Presidente: MARCOS XAVIER DE BARROS
Membro: PAULO CÉZAR VARGAS
Membro: ALON MIRANDA DOS SANTOS
Suplente: ALAIR PEREIRA DO CARMO
FUNDAMENTAÇÃO
Regimento Interno, art. 13, III – Obras e Serviços Públicos; competência, art. 17.
Competências
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes ao serviço público do município.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento integrado.