Presidente: ARILDA MARIA KELLER MORLOC
Membro: ALON MIRANDA DOS SANTOS
Membro: ALAIR PEREIRA DO CARMO
Suplente: FRANCISCO PALÁCIO LEITE
FUNDAMENTAÇÃO
Regimento Interno, art. 13, IV – Educação, Cultura e Assistência Social; competência, art. 18.
Competências
Compete à comissão da Educação, Cultura e Assistência Social emitir parecer sobre todos os projetos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e ás obras assistenciais.
Art. 19 Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de 3 (três) dias, a contar da data da aceitação das proposições pelo Plenário, encaminhá-las à Comissão competente para exarar parecer.
Art. 20 O mesmo Vereador não pode participar de mais 3 (três) Comissões.
§1º Os membros das Comissões serão destituídos se não comparecerem a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas.
§2º Nos casos de vaga nas Comissões, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido, sempre que possível, dentro da mesma legenda partidária.