Presidente: MARCOS XAVIER DE BARROS
Membro: ARILDA MARIA KELLER MORLOC
Membro: VALDEIR MACHADO DE ALMEIDA
Suplente: WILSON GOMES DE ALMEIDA
FUNDAMENTAÇÃO
Regimento Interno, art. 13, VI – Comissão Permanente de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; (criada pela resolução 002/98, de 25 de novembro de 1998)
Competências
- A Comissão Permanente de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete:
I – O cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e Adolescente.
II – Defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
III – Denunciar, investigar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas forma de violência, exploração, abuso, maus tratos, enfim quaisquer atos que por ação ou omissão, possam colocar em risco o seu desenvolvimento físico, menta, psicológico e social. Serão usadas como fontes de denúncia; os meios de comunicação, os movimentos populares e qualquer pessoa capaz.
IV – Assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Mozarlândia, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, a alimentação, a educação, à cultura, ao esport e ao lazer, a liberdade, à segurança, a habitação e saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária.
V – Promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário.
VI – Elaborar, divulgar e encaminhar semestralmente ao Ministério Público, dossiê, contendo informações sobre a situação da criança e do adolescente, referentes à prevenção, defesa, assistência e atendimento.
VII – Criar o banco de dados sobre a criança e adolescente conforme a necessidade e exigência.
Art. 3º - Compete à Comissão de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, estudar, analisar e emitir parecer técnico relativos aos projetos e ou qualquer processo legislativo que tramitar na Câmara Municipal de Mozarlândia, referentes aos assuntos da criança e do adolescente.
Art. 4º - A Comissão referida no artigo primeiro, poderá juntamente com a Comissão Permanente competente, opinar sobre os processos legislativos que, tenha com a aplicação dos recursos públicos em projetos e atividades relativas à criança e o adolescente.
Art. 5º - A Comissão referida no Art. 1º, poderá utilizar de todos os meios necessários e disponíveis para a consecução de sues objetivos. Inclusive junto ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei nº 19/97 de 13/06/97, buscando toros os dados e informação necessárias a sua atuação.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.