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ACESSO À INFORMAÇÃO
Comissão de Direitos da Criança e Adolescente

Presidente: VALDEIR MACHADO DE ALMEIDA- PP 

 

Membro: PAULO CEZAR VARGAS- MDB

 

Membro: ALAIR PEREIRA DO CARMO- PROS

 

Suplente: VAGNER BATISTA FARIAS- PSC

 

FUNDAMENTAÇÃO

Regimento Interno, art. 13, VI – Comissão Permanente de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; (criada pela resolução 002/98, de 25 de novembro de 1998)

 

Competências

- A Comissão Permanente de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete:

I – O cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e Adolescente.

 

II – Defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

III – Denunciar, investigar, encaminhar e acompanhar através dos procedimentos legais e necessários todas forma de violência, exploração, abuso, maus tratos, enfim quaisquer atos que por ação ou omissão, possam colocar em risco o seu desenvolvimento físico, menta, psicológico e social. Serão usadas como fontes de denúncia; os meios de comunicação, os movimentos populares e qualquer pessoa capaz.

 

IV – Assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Mozarlândia, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, a alimentação, a educação, à cultura, ao esport e ao lazer, a liberdade, à segurança, a habitação e saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária.

 

V – Promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário.

 

VI – Elaborar, divulgar e encaminhar semestralmente ao Ministério Público, dossiê, contendo informações sobre a situação da criança e do adolescente, referentes à prevenção, defesa, assistência e atendimento.

 

VII – Criar o banco de dados sobre a criança e adolescente conforme a necessidade e exigência.

 

Art. 3º - Compete à Comissão de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, estudar, analisar e emitir parecer técnico relativos aos projetos e ou qualquer processo legislativo que tramitar na Câmara Municipal de Mozarlândia, referentes aos assuntos da criança e do adolescente.


Art. 4º - A Comissão referida no artigo primeiro, poderá juntamente com a Comissão Permanente competente, opinar sobre os processos legislativos que, tenha com a aplicação dos recursos públicos em projetos e atividades relativas à criança e o adolescente.

 

Art. 5º - A Comissão referida no Art. 1º, poderá utilizar de todos os meios necessários e disponíveis para a consecução de sues objetivos. Inclusive junto ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei nº 19/97 de 13/06/97, buscando toros os dados e informação necessárias a sua atuação.

 

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Presidência
62 98495-9477
1ª Secretaria
62 98598-2671
2ª Secretaria
62 98513-4666
Controladoria Interna
62 3348-7274
Diretoria Geral
62 98444-0539
Diretoria de Recursos Humanos
62 98266-9577
Diretoria de Apoio Legislativo
62 99985-2995
Procuradoria Jurídica
62 3348-7274
Controladoria
62 3348-7274
Assessoria Parlamentar do Vereador Francisco Morais e Brito
62 99123-2266
Assessoria Parlamentar do Vereador Alon Miranda dos Santos
62 98436-0618
Assessoria Parlamentar do Vereador Edgar Benvindo de Oliveira
62 98598-2671
Assessoria Parlamentar do Vereador Alair Pereira do Carmo
62 98647-8939
Assesoria Parlamentar do Vereador Luiz Fernando Alves Silva
62 98495-9477
Assessoria Parlamentar do Vereador Sueli Maria da Silva Pessoa
62 98522-9949
Assessoria Parlamentar do Vereador Marcos Xavier de Barros
62 98575-2447
Assessoria Parlamentar do Vereador Valdeir Machado de Almeida
62 98402-2164
Assessoria Parlamentar do Vereador Vagner Batista Farias
62 9998-1401
Assessoria Parlamentar do Vereador Paulo Cezar Vargas
62 99333-1945
Assessoria Parlamentar do Vereador José Lúcio Rocha
62 98432-7660