Presidente: EDGAR BENVINDO DE OLIVEIRA
Membro: ALAIR PEREIRA DO CARMO
Membro: WILSON GOMES DE ALMEIDA
Suplente: ALON MIRANDA DOS SANTOS
FUNDAMENTAÇÃO
Regimento Interno, art. 13, II; competência, art. 16.
Competências
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I – a proposta orçamentária enviada pelo Prefeito, ou, na falta dela, organizar o Projeto Lei Orçamentária, conforme dispõe o § 1o do art. III da Constituição Estadual.
II – as proposições referentes a matéria tributária, aberta de créditos, empréstimos públicos, e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa e a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
III – a prestação de contas do Prefeito;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – a adoção de sistemas visando ao cumprimento do processo de fiscalização previsto no art. 79 da Constituição Estadual.