Competências
Regimento Interno - Art. 8° - Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições:
I – representar a Câmara em Juízo e fora dele;
II – dirigir os trabalhos do Plenário e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumpri o Regimento Interno;
IV – designar os Presidentes das Comissões Especiais de Inquérito;
V – promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos, as leis por ele promulgadas e Atas das sessões;
VII – declara a perda de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX – apresentar ao Plenário, ate o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete contábil relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessário para esse fim;
XI – prover os cargos do quadro do funcionalismo da Câmara e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XII – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento Interno e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
XIII – exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos;
XIV – zelar pelo prestígio da Câmara Municipal, dignidade e consideração de seus membros;
XV – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
XVI – declarar a hora destinada ao expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
XVII – anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
XVIII – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda,
suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem.
XIX – chamar a tenção do orador, quando se esgotar o temo a que tem direito;
XX – estabelecer o ponto da questão sobre qual devam ser feitas a votações;
XXI – anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
XXII – anotar em cada documento a decisão do Plenário;
XXIII – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento, forem de sua alçada;
XXIV – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-las ao Plenário, quando omisso o Regimento;
XXV – mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais, para solução de casos análogos;
XXVI – anunciar o termino das Sessões, anunciando antes, a convocação da sessão seguinte;
XXVII – nomear as comissões, com audiência dos Líderes das Bancadas;
XXVIII – Superintender o serviço da Secretaria da Câmara;
XXIX – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXX – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
XXXI – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
XXXII – executar as deliberações da Câmara;
XXXIII – assinar as atas, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XXXIV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
XXXV – dar posse aos vereadores que não foram empossados no dia inicial da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
XXXVI – nomear, exonera, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abono de férias e faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimento determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXXVII – dar ciência ao Prefeito em quarenta e oito horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para apreciação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
XXXVIII –encaminha ao Prefeito e Secretários Municipais o pedido de convocação e para prestar informações;
XXXIX – expedir certidões, via da Secretaria quando requeridas habilmente;
XL – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
XLI – manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
XLII – nos casos de licença, impedimentos ou ausências do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente, assumira as funções de Presidente;
XLIII – oferecer projetos ou requerimentos, na qualidade de Vereador e de Presidente da Mesa, e votar nos casos especificados neste Regimento;
XLIV – tomar parte nas discussões, deixando a Presidência, passando-a seu substituto, quando se tratar de matéria que se propuser discutir;
XLV – solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição do Estado, depois de aprovada pela Câmara;
XLVI – expedir decreto legislativo de cassação de mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador e declarar a extinção de seus mandatos;
XLVII – resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
XLVIII – nomear os membros das comissões ouvidas as lideranças dos partidos políticos, observada a devida proporcionalidade;
XLIX – decidir, conclusivamente, sobre os pedidos de votação por parte;
L – assinar, em primeiro lugar, todas as matérias da Câmara;
LI – quando tiver urgência, convocar, a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, reuniões conjuntas das Comissões Técnicas para aprovar matérias, e
̶L̶I̶I̶ ̶–̶ ̶v̶o̶t̶a̶r̶ ̶e̶m̶ ̶P̶l̶e̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶e̶s̶c̶r̶u̶t̶í̶n̶i̶o̶s̶ ̶s̶e̶c̶r̶e̶t̶o̶s̶,̶ ̶n̶o̶m̶i̶n̶a̶i̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶p̶a̶t̶e̶;̶
LII – votar em Plenário nos escrutínios aberto, nominais e nos casos de empate;
Redação dada pela Resolução no 02/2018, de 06 de junho de 2018.