Competências
Regimento Interno - Art. 9° - Compete ao 1° Secretário:
a) – constar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão confrontando-a com o livro de presença anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final bda sessão;
b) - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
c) – Ler a Ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser conhecimento do Plenário;
d) – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e 2° Secretário;
e) – redigir e transcrever as Atas das sessões secretas;
f) – assinar com o Presidente e 2° Secretário os atos da Mesa, e
g) – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.